• Cuiabá
  • QUARTA-FEIRA, 15 , JANEIRO 2025
  • (65) 99245-0868
23/09/2019 - 11:16

STF nega pedido para travar ações da Ararath e mantém sigilo de delação de ex-presidente do Bic Banco

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, negou o pedido do ex-secretário de Estado, Éder Moraes, para travar as investigações relativas à Operação Ararath, que investiga crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento de campanha, até que ele tivesse acesso à delação do ex-superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol. A decisão da última sexta-feira (20). A delação de Cuzziol foi homologada pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da Cândido Ribeiro, da 1ª Região (TRF-1), no último mês de abril, e corre sob sigilo. Ele também já havia negado o mesmo pedido a Eder.

Eder afirmou em seu pedido que “todos os inquéritos e ações penais referentes à Operação Ararath que abordam fatos ocorridos no âmbito do Bic Banco, onde o citado delator exercia a função de superintendente, foram objeto do mencionado acordo de colaboração, o que reforça sobremaneira o interesse do Reclamante em ter acesso amplo aos termos do referido acordo e seus anexos”.

Porém, ao analisar o pedido, Fux afirmou que “o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Ex-secretário Eder Moraes, que queria acesso à delação [F – TV Cuiabá]

Fux destacou ainda que o “acordo de colaboração premiada revela natureza de negócio jurídico processual, no qual intervêm apenas colaborador e Ministério Público, não assistindo a terceiros o direito subjetivo de participar ou ter acesso ao procedimento, máxime por tramitar em caráter sigiloso”.

Desta sorte, não se vislumbra, primo ictu oculi, o fumus boni iuris necessário ao deferimento da medida cautelar. Ex positis, indefiro o pedido de liminar”, decidiu Fux.

A delação

O desembargador federal Cândido Ribeiro homologou a deleção premiada de Luiz Carlos Cuzziol em 30m de abril deste ano e contribui com 20 inquéritos na Polícia Federal e 5 ações penais na Justiça Federal. Alvo da 5ª e 6ª fase da Operação Ararath, Cuzziol já foi condenado em três ações penais, que somam 31 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira sem a devida autorização, além de indenização de R$ 3 milhões por gestão fraudulenta na instituição bancária e R$ 12 milhões de indenização pelos crimes cometidos.

Ele é acusado de crimes financeiros, como a operação ilegal por meio de factorings clandestinas, gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra a administração pública e ainda crimes tributários. Ele chegou a ser preso em 2015, mas teve a prisão revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1).

 

Fonte: https://odocumento.com.br  | Foto: João Vieira

+