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Falta de professores e número insuficiente de nutricionistas para atender as necessidades da Escola Filogônio Corrêa foram as falhas identificadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, que determinou providências à gestão da unidade de ensino e da Secretaria de Estado de Educação. Foi julgada procedente, na sessão plenária de 22/10, a Representação de Natureza Interna em face da Seduc, sob responsabilidade de Marioneide Angelica Kliemaschewski, em razão de supostas irregularidades ocorridas na Escola Estadual Filogônio Corrêa localizada no distrito da Guia, município de Cuiabá. O processo nº 32.718-2/2018 foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo, cujo voto foi acolhido por unanimidade.
A equipe técnica constatou, no dia 3/10/2018, através de inspeção na Escola Estadual Filogônio Corrêa, que o cardápio do mês de outubro não tinha sido disponibilizado para a merendeira e também não estava impresso e afixado em local visível na escola, impossibilitando a elaboração da merenda escolar de acordo com o cardápio enviado pela Seduc. Por tal razão, foi determinado à direção da escola que disponibilize o cardápio conforme orientado.
Foram realizadas recomendações à atual gestão da Seduc para que realize uma pesquisa com base em anos anteriores, a fim de obter uma média de professores afastados no período de 3 meses anteriores aos pleitos eleitorais e, considerando esse quantitativo, efetue a contratação antecipada de servidores, de modo a não prejudicar ou a minimizar o prejuízo às aulas escolares, sob pena da aplicação de sanção legal em caso de reincidência na irregularidade.
A Seduc deve ainda realizar um estudo e planejamento para identificar o quantitativo de alunos que necessitam ser atendidos, a possibilidade de estabelecer um concurso público para profissionais da área de nutrição, a comunicação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso sobre a possibilidade de ceder nutricionistas pertencentes ao seu quadro à Seduc para o atendimento das unidades escolares.
Fonte: https://www.tce.mt.gov.br