As unidades hospitalares, as clínicas, os ambulatórios, os centros de saúde e similares ficam obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar ou Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – DEDDICA de sua região os casos suspeitos ou confirmados de uso e abuso de álcool e drogas, e de violência envolvendo crianças e adolescentes, no município de Cuiabá. Essa obrigatoriedade é de acordo com a Lei nº 6.409, que depois da derrubada do veto, foi aprovada pelos vereadores da capital.
A Lei teve sua justificativa explanada pelo vereador, Marcelo Bussiki, onde falou que o objetivo é “de assegurar a proteção aos menores, como um importante ganho à população, uma vez que vai propiciar a efetiva proteção das crianças e adolescentes”. Considerando criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.
O parlamentar também citou que, além disso, a Lei vai possibilitar identificar as razões que levam os menores a abusarem de álcool e droga e até as necessidades de implantação de política pública para combater e prevenir esse tipo de ocorrência.
“Não podemos aceitar como natural que adolescentes e jovens abusem do álcool, por exemplo. Com essa lei, que envolvem vários atores, vamos conseguir assegurar que essa proteção às crianças e adolescentes ocorra efetivamente”, encerrou.
Marcella Magalhães – Câmara Municipal de Cuiabá