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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, concedeu nessa segunda-feira (13), liminar suspendendo o pagamento por 180 dias de uma dívida do Estado com o Governo Federal no valor R$ 385 milhões. O valor das parcelas deverá ser usado para o custeio das ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus. O valor da parcela por semestre é de R$ 14.6 milhões.
A dívida do Estado com a União é de um contrato firmado em 1997, por meio da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (CODEMAT) com o Banco do Brasil, que tinha a finalidade de quitação e reestruturação de dívida externa, com prazo de 600 meses. Desse montante, já foram pagas 267 parcelas no valor de R$ 10.923,914 milhões com encargos mensais. A parcela de março de 2020 foi quitada no último dia 30.
“Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, defiro parcialmente a medida liminar requerida, para determinar a suspensão por 180 do pagamento das parcelas relativas aos Contratos de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo – DMLP entre o Estado-autor e a União, devendo, obrigatoriamente, o Estado de Mato Grosso comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na secretaria de Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (covid-19)”, diz trecho da decisão do ministro do STF.
O recurso que seria utilizado no pagamento da parcelada dívida deverá ser destinado ao enfrentamento do coronavírus.
Fonte: Odocumento