- Cuiabá
- QUINTA-FEIRA, 16 , JANEIRO 2025
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Diante da decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, que determinou quarentena em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e outras 47 cidades do Estado por um período de 10 dias, sendo obrigatório aos municípios cumprirem, de forma imediata, o decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes, o qual foi publicado na última quinta-feira (25), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), após análise da sua assessoria jurídica, orienta ao comércio da capital a abrir as portas normalmente, tendo em vista de que a decisão judicial não afetou o decreto municipal que está em vigor.
Diante disso, até sair um novo decreto municipal, o comércio está autorizado a abrir as portas e funcionar normalmente.
A instituição reafirma de que o comércio não é o foco de disseminação da covid-19, e que todos trabalham com as medidas de biossegurança necessárias para garantir a saúde do colaborador e do consumidor, mas, sim, as festas clandestinas, aglomerações, e ônibus lotados que fazem cada vez mais vitimas da doença.
A CDL Cuiabá também continuará cobrando dos poderes públicos ações mais efetivas de fiscalização e de combate a covid-19.
A desembargadora Maria Helena Póvoas, contudo, afirma que a decisão deve ser cumprida imediatamente, sem a necessidade de edição de decreto municipal. Na decisão, destacou que os gestores que não cumprirem o decreto estadual – ou que não imporem medidas mais restritivas – poderão responder judicialmente. “O prefeito que não cumprir a determinação, está a cargo do Ministério Público as medidas cabíveis. O Judiciário já fez a sua parte”, assinala a decisão.
Ao todo, 50 municípios estão com esse nível de classificação, entre eles, Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Conforme o decreto, o municípios devem cumprir quarentena coletiva obrigatória, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades e controle do perímetro urbano com barreiras sanitárias. O grau de restrições aos municípios do Estado variam conforme a classificação de risco para a contaminação com coronavírus.
MUNICÍPIOS COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ALTO
Acorizal, Água Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Araguaiana, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Campos de Júlio, Canarana, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D Oeste, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D’ Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juína, Lambari D’ Oeste, Luciara, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondolândia, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Serra Nova Dourada, Tabaporã, Terra Nova do Norte, Tesouro, Vale de São Domingos, Vera, Vila Rica, Barra do Garças, Colíder e Tangará da Serra.
Fonte: Odocumento