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17/07/2021 - 06:06

Juíza nega ação e mantém vacinação de pessoas com 18 a 44 anos em Cuiabá

A juíza Célia Vidotti, que negou ação popular de advogado contra a chamada “xepa cuiabana”

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, negou ação popular e manteve a redistribuição de doses de faltantes na Capital. Hoje, as doses que sobram em razão de pessoas que faltam à convocação para a imunização são redistribuídas a adultos entre 18 e 44 anos.

A ação popular foi proposta pelo advogado Miklael Danelichen Rodrigues. O Ministério Público Estadual (MPE) também ajuizou uma ação parecida na Justiça.

Em sua decisão, a juíza esclareceu que a operacionalização da imunização é baseada em orientações, e não em leis, segundo o Programa Nacional de Imunizações (PNI).

“O que não impede que, diante da situação concreta, cada gestor adote medidas que visem atender o objetivo geral do plano nacional de vacinação, que é imunizar ao menos setenta por cento (70%) da população, para prevenir a transmissibilidade do vírus”, esclareceu a magistrada, ao acrescentar que “não há lei em vigor que defina a situação em comento e imponha ao requerido a obrigação de destinar as doses de vacinas de pessoas que faltaram aos grupos etários em ordem decrescente”.

Ainda na decisão, Célia Vidotti declarou que não há qualquer indício ou prova de que o Município estivesse desprezando grupos reconhecidamente prioritários, para privilegiar outros sem qualquer justificativa.

“Assim, a pretensão liminar deduzida demonstra a intenção do autor popular em substituir o administrador público em seu juízo de conveniência e oportunidade, quanto ao objetivo de imunizar percentual da população suficiente para que se obtenha um controle do contagio da doença, utilizando as doses que não foram aplicadas em pessoas cadastradas por ordem de prioridade ou faixa etária, tanto por faltarem na data do agendamento, quanto por se recusarem a receber a vacina de fabricante diferente daquele escolhido por critérios pessoais”, explicou.

 

 

Fonte:   Odocumento

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