- Cuiabá
- QUARTA-FEIRA, 15 , JANEIRO 2025
- (65) 99245-0868
Decisão monocrática do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, na terça-feira (31), tornou réus por improbidade administrativa de enriquecimento ilícito os ex-secretários de Estado Pedro Elias Domingos de Mello e César Roberto Zílio, bem como Sílvio Cezar Correa Araújo, o ex-procurador-geral do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima; Bruno Sampaio Saldanha, Júlio Minoru Tsujii e Webtech Softwares e Serviços Ltda. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (3). A Justiça rejeitou, porém, a denúncia em relação ao ex-secretário adjunto de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro.
A decisão atende pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) cuja ação investigou suposto recebimento de propina para manutenção do contrato nº 46/2008 entre a Webtech Softwares e Serviços Ltda e o Governo para prestação de serviços de organização do acervo documental dos benefícios de aposentadorias e pensões, ativos e cessados do Estado, com a respectiva análise da vida laboral dos instituidores dos benefícios em 2011 durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Na ação, o MPE acusa os agentes públicos de receber propina de aproximadamente R$ 1 milhão. O caso veio à tona na 2ª fase da Sodoma, que investigou um esquema que consistia na exigência de propina a empresários para a manutenção dos contratos de suas empresas com o Estado, na gestão de Silval.
“Os indícios até aqui apresentados, são suficientes para o recebimento da inicial no que diz respeito aos requeridos Cezar Roberto Zilio, Pedro Elias Domingos de Mello, Sílvio Cezar Correa Araújo, Júlio Minoru Tsujii (e Webtech Softwares), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Bruno Sampaio Saldanha, ante a possível prática de atos de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da administração pública (arts. 9º e 11 da Lei de Improbidade)”, diz trecho da decisão do magistrado.
Fonte: Odocumento