- Cuiabá
- SÁBADO, 11 , JANEIRO 2025
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O Ministério Público do Estado (MPE-MT) orienta a população de Cuiabá a não pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A orientação segue decisão do órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.895/2022 – que definiu aumentos exorbitantes aos moradores.
A decisão do TJ foi proferida na quinta-feira (30) e os desembargadores, de forma unânime, entenderam de que a legislação fere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.
“Diante da decisão unânime do Tribunal alertamos para que a população não pague os boletos emitidos, e que os bancos não procedam ao recebimento, até que sejam emitidos novos boletos com base nos valores anteriores à legislação declarada inconstitucional”, afirmou o Procurador-Geral Deosdete Cruz Junior.
Foi o próprio procurador-geral quem entrou com o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo ele “o aumento exorbitante de tributos ofende o direito do cidadão contribuinte, direito fundamental segundo o próprio Supremo Tribunal Federal”, afirma.
Conforme a decisão, a Prefeitura de Cuiabá fica obrigada a emitir novos boletos e cancelar os anteriores no prazo de 30 dias.
Fonte: Odocumento