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03/08/2023 - 12:30

Emanuel afirma que já esperava que STJ iria manter invenção na Saúde e lamenta: “nem o mérito foi analisado”

Essa é a terceira derrota do gestor no STJ na tentativa de derrubar a intervenção na Saúde da Capital

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), não escondeu sua falta de surpresa diante da mais recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mais uma vez negou o recurso da Prefeitura nesta quarta-feira (2), para tentar derrubar a intervenção do Governo de Mato Grosso na Secretaria Municipal de Saúde.

“Eu já esperava, já era esperado. Na verdade, isso era um recurso, um agravo nosso a uma decisão monocrática da ministra presidente. Só recorri porque tínhamos que recorrer. Mas essa não é a minha bala de prata”, afirmou o prefeito.

Na tarde de ontem, a Corte do STJ seguiu o voto da presidente e relatora da matéria, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e negou por unanimidade o recurso movido pelo prefeito. Essa é a terceira derrota do gestor no STJ na tentativa de derrubar a intervenção na Saúde da Capital.

“Eles não chegaram nem a analisar o fato, nem o mérito foi analisado, então estava difícil entrar mesmo. Tanto é que nem comentei, mas é isso. Todo direito mínimo que eu tiver, eu vou em busca dele. Nesse caso, juridicamente não me surpreendeu”, apontou Emanuel.

A ação do Executivo Municipal alegava que o Órgão Especial do TJ, que referendou decisão monocrática do desembargador Orlando de Almeida Perri de prorrogar a intervenção até dezembro deste ano, poderia levar a “possível lesão à ordem pública, saúde e economia”. No entanto, em decisão monocrática proferida em março, a ministra negou provimento da ação e rechaçou os argumentos apresentados.

“A motivação que poderia sustentar eventual suspensão da decisão do TJMT que decretou a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá – possíveis consequências danosas de natureza grave à saúde, segurança ou ordem públicas – não foi evidenciada nos autos de forma satisfatória”, disse trecho da decisão.

“Em realidade, com relação a essa importante e essencial faceta da pretensão suspensiva, limitou-se o requerente a fazer alegações genéricas e a invocar supostos riscos de dano em reverso. Nada de concreto foi apresentado que fundamentasse o pedido em exame”, completou a ministra.

 

Fonte:  ODOC

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