- Cuiabá
- SÁBADO, 11 , JANEIRO 2025
- (65) 99245-0868
A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, condenou o Banco do Brasil S.A. por descontar indevidamente valores da conta salário de uma cliente. O banco terá que indenizar a mulher em R$ R$ 13 mil, no total.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (8), no Diário de Justiça do Estado. Na ação, a cliente conta que não havia autorizado tal desconto e que os valores retidos eram de natureza alimentar.
A juíza por sua vez julgou procedente o pedido da cliente, declarando a inexistência de relação jurídica entre a autora e o banco no que se refere ao valor descontado. Além disso, determinou que o Banco do Brasil S.A. deve restituir em dobro o valor descontado, que totaliza R$ 8.031,64, corrigidos desde o desembolso.
Ainda na decisão, a magistrada condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A juíza Milene Beltramini justificou a condenação destacando que o desconto indevido causou transtornos à cliente, prejudicando sua situação financeira e emocional.
“Condeno o requerido a devolver a autora, em dobro, o valor efetivamente descontado da sua conta salário, cujo montante perfaz a quantia de R$ 8.031,64 (oito mil, trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). O valor apurado será corrigido com os consectários legais desde o desembolso. Condeno, ainda, o demandado a pagar a autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nos termos da Súmula n° 362 do eg. STJ, a contagem da correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento”, determinou.
Fonte: ODOC