- Cuiabá
- SÁBADO, 11 , JANEIRO 2025
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Em nova decisão judicial proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, no final da tarde desta terça-feira (26), garantiu novamente a participação do atual presidente, Neurilan Fraga, na disputa pelo comando da Associação Mato-grossense dos Municípios.
O magistrado decidiu que a Chapa 2 de Neurilan, poderá mesmo sub judice, participar do processo eleitoral, constando seu nome e chapa na urna de votação.
“Consigno, no entanto, a possibilidade da participação da Chapa nº 02, denominada “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral, devendo ser mantido seus dados na urna eletrônica ou de papel, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao julgamento do mérito do presente feito”, diz trecho da determinação.
O presidente da AMM se manifestou afirmando que sempre acreditou que teria sua regularidade da inscrição da chapa 2 retomada. “A decisão é justa e tranquiliza o processo eleitoral. A eleição da AMM deve ser vencida no voto e não na esfera judicial. Muitos prefeitos manifestaram a insatisfação com a judicialização, mas, agora, a segurança jurídica do processo foi restaurado. E no voto, tenho a certeza que sairemos vitoriosos”, afirmou.
A chapa de Neurilan havia sido suspensa pela Justiça por duas vezes, em um intervalo de pouco mais de um mês. O pedido foi feito pelo prefeito de Primavera, Léo Bortolin (MDB), que encabeça a Chapa 1, a “AMM 100%”. Na ação, Bortolin apontou inúmeras irregularidades no requerimento de inscrição da chapa de Neurilan no pleito eleitoral e que “a decisão da Comissão Eleitoral partiu de falsas premissas ao reconhecer o preenchimento dos requisitos e formalidades exigidos para candidatura, viciando todo processo eleitoral”.
No dia 24 de agosto, Yale Sabo suspendeu a candidatura da Chapa 2 sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. No entanto, a assessoria jurídica da chapa havia conseguido suspender e reverter a decisão. Porém no dia 22 de setembro, o desembargador João Ferreira Filho revogou decisão que havia proferido e suspendeu novamente o registro da chapa 2, por descumprimento das exigências do edital das eleições e também do estatuto da entidade.
Fonte: ODOC