A decisão é da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (14).
Além de Silval, também são réus no processo o ex-vice-governador Chico Daltro, os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, e o empresário Jorge Pires de Miranda, dono da empresa Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o grupo teria favorecido a Concremax com benefícios fiscais irregulares entre julho de 2013 e outubro de 2014. Em troca, Jorge Pires teria entregue 15 apartamentos, avaliados em R$ 4,5 milhões, ao ex-governador e seus aliados. Parte dos imóveis teria sido usada para quitar dívidas pessoais de Daltro e outros envolvidos.
Ainda de acordo com o empresário, os créditos de ICMS foram vendidos com 20% de deságio para a Votorantim Cimentos S.A., numa tentativa de esconder a origem ilegal dos valores.
A juíza considerou que, apesar da investigação ter começado após o fim do mandato de Silval, os crimes ocorreram enquanto ele exercia o cargo de governador. Com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), ela determinou o envio do caso ao STJ, mantendo o foro especial.
“Persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do STJ”, escreveu a magistrada.