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O juiz Jorge Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu uma ação em que o ex-deputado estadual e federal Eliene Lima havia sido condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, além do pagamento de R$ 77,7 mil aos cofres públicos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça que circula nesta quarta-feira (4), onde o magistrado alega prescrição do prazo entre a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e o pronunciamento da sentença penal.
“Nota-se que o réu Eliene José de Lima foi condenado à pena de 4 anos de reclusão pelo delito de Peculato e 4 anos pelo delito de Lavagem de Dinheiro. Como é cediço, o art. 109, inciso IV, do Código Penal, dispõe que a prescrição, pela pena aplicada in concreto, se dará no prazo de 8 anos, se o máximo da pena é superior a dois, não excede a quatro”, diz trecho da decisão.
A condenação de Eliane ocorreu no último mês de agosto pela suposta participação em desvios de recursos da Assembleia Legislativa envolvendo o bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O ex-deputado foi acusado de receber um cheque de R$ 60 mil do esquema que era liderado pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, presidente e primeiro secretário da Assembleia respectivamente.
Eliene recorreu por meio de embargos de declaração e requereu a declaração da extinção de punibilidade em face da ocorrência da prescrição retroativa entre o recebimento da denúncia até o pronunciamento da sentença penal, o que foi negado pelo próprio Jorge Tadeu Rodrigues, em decisão publicada no último dia 1 de novembro. Posteriormente, o MPE requereu a extinção da punibilidade do ex-parlamentar.
O esquema foi alvo da “Operação Arca de Noé”, deflagrada em dezembro de 2002, que investiga a relação do bicheiro João Arcanjo Ribeiro com políticos. De acordo com a denúncia do MPE, Eliene recebeu um cheque pertencente ao Banco de Crédito Nacional (BCN), emitido pela empresa Confiança Factoring e Fom. Ltda. O recebimento da propina foi confirmada após a quebra do sigilo bancário do acusado, da Assembleia Legislativade Mato Grosso e da Confiança Factoring.
“Após receber o cheque no valor de R$ 77.780, a Empresa Confiança Factoring e Fom. Ltda repassou o valor de R$ 60 mil ao acusado por meio do cheque nº 022211, do Banco de Crédito Nacional – BCN, que foi descontado na boca do caixa, contendo no verso a assinatura do acusado Eliene José de Lima e as identificações de seu RG”, diz o MPE.
Fonte : https://odocumento.com.br