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15/04/2020 - 11:14

Ex-governador, empresários e servidores se livram de ação por envolvimento em fraudes em licitações

Decisão judicial beneficiou Silval Barbosa e outras 8 pessoas

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou a prescrição de uma ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra ex-governador Silval Barbosa e os empresários Wanderley Fachetti, dono da Construtora Trimec, e Jairo Francisco Miotto Ferreira, proprietário da Strada Construtora e Incorporadora.  A decisão foi publicada no Diário de Justiça de terça-feira (14).

Também eram alvos da ação do MPE Cinésio Nunes [ex-secretário da Sinfra], Valdisio Viriato [ex-secretário-adjunto da Sinfra], e os ex-servidores públicos Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Cleber José de Oliveira, Hugo Filinto Muller Filho e Emiliano Dias da Silva.

O MPE buscava interromper o prazo de prescrição com a intenção de ingressar futuramente com Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa com o objetivo de realizar novas diligências para esclarecer os fatos.

Em sua nova decisão, Célia Vidotti citou que o MPE deveria ter ingressado com a denúncia contra os acusados até 31 de dezembro do ano passado, quando completaram cinco anos da ocorrência das supostas fraudes, atingindo a prescrição no caso. “O prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil de responsabilidade pelos atos ímprobos a eles imputados findou em 31 de dezembro de 2019”, decidiu.

De acordo com ação do MP, todos eram acusados de envolvimento em um suposto esquema de direcionamento em licitações para que as empresas Trimec e Strada assumissem dois contratos na Secretaria de Infraestrutura e Logística [Sinfra], em 2014, último ano da gestão do então governador Silval Barbosa.

 

 

Fonte:  Odocumento

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