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22/09/2021 - 15:12

Justiça condena desembargador e outras 8 pessoas por compra e venda de sentenças no TRE; multas somam R$ 1 milhão

O desembargador aposentado Evandro Stábile, alvo de mais uma ação oriunda da “Operação Asafe”

O desembargador aposentado e ex-presidente do TRE,  Evandro Stábile e outras oito pessoas foram condenadas por improbidade administrativa em ação da oriunda da “Operação Asafe” sobre um esquema de compra e venda de sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em 2009. A decisão é do juiz Cézar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível, e foi publicada na segunda-feira (20). Na mesma decisão, o magistrado absolveu os advogados e ex-juízes membros do TRE Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar e Renato Cesar Vianna Gomes.

Além de Stábile, foram condenados: Phellipe Oscar Rabello Jacob (filho de Eduardo Henrique Migueis Jacob – ex-juiz do TRE/hoje falecido), Alcenor Alves de Souza (esposo de Diane, ex-prefeita da Alto Paraguai), Diane Vieira de Vasconcelos Alves (ex-prefeita da Alto Paraguai), André Castrillo (advogado), Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza (sobrinho de Alcenor), Eduardo Gomes da Silva Filho (advogado) e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Diane foi candidata à prefeita na eleição municipal de Alto Paraguai, mas saiu derrotada pelo candidato Adair José Alves Moreira. O mandato de Adair, porém, foi cassado pelo juízo eleitoral de primeiro grau, iniciando-se ali um grande conflito judicial pelo exercício do cargo.

Multas

Evandro Stábile foi condenado ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Phellipe Oscar Rabello Jacob intermediou, conforme o MPF, as negociações de pagamento de vantagem indevida entre Diane, o marido desta, Alcenor e seu pai, Eduardo Jacob. Foi condenado ao pagamento de multa de R$ 375 mil.

Alcenor Alves de Souza foi acusado pelo MPF por tráfico de influência e corrupção ativa, visando beneficiar sua esposa, a ré Diane Alves (ex-prefeita de Alto Paraguai), influenciando nas decisões do TRE, teve sua participação devidamente comprovada, de acordo com a sentença. Foi condenado ao pagamento de multa de R$ 375 mil.

Diane Vieira de Vasconcelos Alves, conforme o MPF, ofereceu vantagem indevida a Eduardo Jacob e Evandro Stábile para obter decisão que lhe garantisse o cargo de prefeita. Foi condenada ao pagamento de multa de R$ 375 mil.

André Castrillo foi responsável pelas negociações com Evandro Stábile para favorecer Diane, de acordo com o MPF. Foi condenado ao pagamento de multa de R$ 250 mil.

Wadson Ribeiro Rangel foi quem, segundo a denúncia, forneceu o meio de pagamento da vantagem indevida, que seriam três cheques de R$ 20.000,00, tendo conhecimento do esquema espúrio. Foi condenado ao pagamento de multa de R$ 250 mil.

Bruno Alves de Souza, de acordo com a denúncia, teria auxiliado seu tio Alcenor nos contatos com o réu Phellipe para influenciar o então relator do TRE Eduardo Jacob. Foi condenado ao pagamento de multa de R$ 375 mil.

Eduardo Gomes da Silva Filho, segundo o MPF, era um dos advogados de Diane e foi acusado de negociar a situação dos processos de interesse dela com Evandro Stábile, situação que para o magistrado restou comprovada nos autos. “Inútil negar os fatos depois de terem sido gravados, fotografados e filmados”, pontuou. Foi condenado ao pagamento de multa de R$ 250 mil.

Luiz Carlos Dorileo de Carvalho foi responsável por realizar o encontro entre Diane e Evandro Stábile para influenciar decisão judicial e na sentença, o magistrado consignou que “sua participação é cristalina, apesar de pequena em proporção a dos demais réus”. Foi condenado ao pagamento de multa de R$ 125 mil.

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