- Cuiabá
- TERÇA-FEIRA, 22 , ABRIL 2025
- (65) 99245-0868
O ministro Edson Fachin, abriu nesta sexta-feira (28), a votação do julgamento que decidirá sobre a legalidade da Lei Estadual que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs) ao longo da extensão do Rio Cuiabá. Como relator do processo, o ministro votou favorável pela proibição. A sessão de julgamento virtual da Corte começou hoje e tem previsão para o término no próximo dia 5 de maio.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), em novembro de 2022 para derrubar a lei, sob os argumentos de que ao proibir a construção de PCHs e UHEs, além de ter usurpado a competência privativa da União para legislar sobre água e energia (art. 22, IV, da CF), ainda afrontou previsões constitucionais relativas à competência da União para explorar os bens de seu domínio, bem como os potenciais de energia hidráulica (arts. 20, II e VIII, e 176 da CF), para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água.
A abragel pede a suspensão em caráter liminar da eficácia da lei, bem como a sua inconstitucionalidade no mérito do processo.
A legislação é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) e o governador Mauro Mendes (UNIÃO) chegou a vetar a norma. Mas ao retornar para Casa de Leis, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubaram o veto por 20 votos favoráveis e três pela manutenção, e promulgaram a lei em agosto do ano passado.
Em seu voto Facchin afirma que não é possível verificar inconstitucionalidade na legislação estadual. “Isso se dá, pois o Estado do Mato Grosso atuou em consonância com o espaço assegurado pela Constituição, nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 24. Vale dizer, a legislação federal de regência não obsta a edição normativa tal qual levada a efeito pelo Estado do Mato Grosso, que legislou tendo em conta as peculiaridades locais, as quais ficaram nitidamente demonstradas acima”, disse.
De acordo com ele, a legislação estadual levou em consideração as peculiaridades regionais para conciliar a proteção ao direito fundamental ao meio ambiente hígido e à atividade econômica, conforme a Constituição da República Brasileira.
“Vale dizer, a lei estadual questionada não desconsidera as atividades econômicas. Pelo contrário, conforma tais atividades para que se adequem ao princípio constitucional da ordem econômica que demanda a defesa do meio ambiente, conforme o art. 170, VI da Constituição. Ademais, o fato de o Rio Cuiabá ser considerado como bem da União também não acarreta inconstitucionalidade da lei estadual que busca lhe conferir maior proteção”.
Por fim, o ministro ressaltou que não procede o argumento de que a Lei Estadual vai na contramão dos compromissos internacionais subscritos pelo Estado Brasileiro. Segundo ele, a medida de proteção ambiental, amparada em estudos técnicos que a subsidiam e que evidenciam o impacto sistêmico no âmbito daquela bacia hidrográfica e no Pantanal, enquanto patrimônio nacional, vai ao encontro da Política Nacional de Mudanças Climáticas.
“Portanto, a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo da extensão do Rio Cuiabá, exerceu, de forma constitucionalmente legítima, a sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual. Diante de todo o exposto, a norma deve ser declarada constitucional e ADI julgada improcedente”, disse ao anunciar o seu voto.
Fonte: Odocumento