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02/06/2023 - 09:05

TJ nega extinguir ação que pede R$ 7,3 milhões de ex-secretário e empresários por sobrepreço na Arena

Desembargador do Tribunal de Justiça, Mário Kono: A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (1)

O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou extinguir uma ação civil pública que pede do ressarcimento de R$ 7,3 milhões do ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Eder Moraes, e dos representantes do Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior por suposto sobrepreço na obra da Arena Pantanal, em 2010.

O contrato entre o Governo e o Consórcio para a construção completa da Arena Pantanal foi celebrado em abril de 2010, no valor inicial de R$ 342 milhões, com vigência de 1.140 dias consecutivos.

Conforme a ação, em setembro de 2010, porém, o Governo e Consórcio assinaram um aditivo que elevaram as aquisições a preços maiores do que previsto na licitação.

O aditivo foi realizado, segundo o MPE, para dar “legalidade” ao adiantamento de R$ 84,3 milhões para o Consórcio “comprar e montar os materiais metálicos nos Estados de Goiás e Paraná” e “pagar estruturas metálicas que ainda não haviam sido formalmente adquiridas”.

O adiantamento, de acordo com ação, gerou um sobrepreço atualizado de R$ 7,3 milhões ao valor celebrado na licitação.

A extinção do processo foi pedida pelo empresário Fernando Henrique Linhares, um dos representantes do consórcio, alegando que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) quando já se encontrava prescrita. Além de Fernando, também responde a ação o empresário Eymard Timponi França.

Na decisão, o desembargador afirmou que o próprio MPE reconhece a prescrição da pretensão de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, todavia, a pretensão de ressarcimento ao erário, com base na lei de improbidade, é imprescritível.

“Conforme consignado pelo Juízo a quo e na decisão embargada, em consonância à orientação do Pretório Excelso, Tema Repercussão Geral nº 897 e pelo Tribunal da Cidadania, no Tema Repetitivo nº 1.089, o prosseguimento do pedido de ressarcimento nas ações de improbidade administrativa é admitido, desde que eventual condenação ocorra após a devida instrução do processo e a comprovação do ato de improbidade lesivo ao patrimônio público”, disse Mário Kono.

“Feitas estas considerações, depreende-se que a oposição dos aclaratórios demonstram tão somente a insurgência do Recorrente quanto ao teor da decisão, pretendendo a parte a modificação do julgado e sobrestamento da ação originária, de acordo com seus interesses, finalidade esta estranha aos embargos de declaração”, decidiu o desembargador.

 

 

Fonte:  ODOC

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