- Cuiabá
- SEGUNDA-FEIRA, 21 , ABRIL 2025
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Em companhia de Wilson Santos (PSD), o deputado estadual Lúdio Cabral (PT), entregou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, uma carta denúncia contra à Lei 12.179, a chamada lei do transporte zero, do Governo do Estado, que altera a legislação concernente à Política de Pesca de Mato Grosso, determinando a proibição do transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado pelo período de cinco anos, a contar a partir de 2024.
No documento, o deputado petista pede à Lula providências para que a lei estadual seja declarada inconstitucional pelo fato de a proibição invadir domínio da União no território mato-grossense através dos rios da Bacia do Paraguai e da Bacia do Amazonas. Destaca – ainda –, que o governo de Mato Grosso desrespeitou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais sejam consultados. O deputado informou que o impacto social da nova lei vai atingir mais de 15 mil famílias que dependem da pesca para de subsistência.
“Foi o Wilson que me colocou diante do presidente e nós protocolamos juntos e falamos: presidente, precisamos de você. A pesca artesanal está sendo proibida em Mato Grosso e temos que evitar isso”, disse Lúdio Cabral à imprensa. A entrega do documento ocorreu durante a assinatura de um decreto pelo presidente com o Ministério da Pesca para fortalecer a pesca artesanal no País.
Lúdio Cabral argumenta ainda, no documento, que o Governo do Estado não apresentou na propositura da lei, apresentou qualquer estudo técnico científico no sentido a demonstrar que as pessoas que fazem da pesca o seu modo de vida legítimo e por direito para manter a cultura e a sobrevivência são a causa de incomprovada redução de estoques pesqueiros dos rios mato-grossenses. “Importante registrar que não fora apresentado qualquer estudo de viabilidade social e socioambiental sobre os efeitos que a norma vergastada terá sobre a população mato-grossense, em especial as comunidades ribeirinhas e pescadores que praticam a pesca como meio de subsistência, raiz ancestral, cultural, tradicional, gastronômica do meio ambiente regional”.
Oficio Presidente – Lei Estadual da Pesca (1)
Fonte: ODOC