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16/08/2023 - 09:32

Vereador cobra fonte de financiamento que irá suprir R$ 165 milhões para saldar dívidas da Prefeitura

Dilemário Alencar considera projeto para parcelamento da dívida como inconsistente

O vereador Dilemário Alencar (Podemos) é um dos principais críticos do Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Cuiabá, que visa parcelar dívidas trabalhistas de servidores da administração municipal.

Na semana passada, a Prefeitura de Cuiabá apresentou à Câmara de Vereadores uma proposta de lei que visa a possibilidade de parcelamento, em até 60 vezes, as pendências financeiras relacionadas a obrigações como contribuições para o INSS e FGTS.

Dilemário Alencar observa que o requerimento carece de detalhes específicos sobre a situação dos colaboradores desprotegidos em termos de direitos trabalhistas, ausência de clareza quanto aos custos incidentes e a origem dos recursos destinados à quitação dos débitos.

Na visão do parlamentar, o projeto da prefeitura não apresenta a fonte de financiamento que suprirá os R$ 165 milhões estimados para saldar as dívidas. Essa omissão se configura como uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta ainda não menciona o montante dos encargos decorrentes do passivo em questão. Além dos R$ 165 milhões, há outros custos a serem considerados, tais como juros, multas, correção monetária, entre outros, relacionados aos atrasos e ao não cumprimento das obrigações legais.

Segundo Dilemário, o montante de R$ 165 milhões diz respeito somente à quantia que a prefeitura deixou de repassar às entidades federais, referente às deduções realizadas nos salários dos servidores. Os gastos adicionais, que passaram a incidir quando a prefeitura interrompeu os repasses, poderiam elevar a dívida para aproximadamente R$ 300 milhões.

Outro ponto não contemplado na proposta de lei da Prefeitura de Cuiabá é a contabilização do total de servidores afetados pela situação de atraso nas obrigações trabalhistas. A própria prefeitura reconheceu essa situação de atraso ao aprovar um projeto de lei que formaliza o débito de R$ 165 milhões, após ter descontado esses valores dos salários dos servidores, porém sem repassá-los ao destino final.

 

Fonte:  ODOC

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