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11/10/2023 - 11:30

Nubank terá que indenizar cliente de MT em R$ 8 mil após empréstimo fraudulento e transferência via PIX

Cliente sofreu prejuízos após ter conta bancária na instituição financeira invadida

A 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis condenou o banco Nu Pagamentos S/A (conhecida como NuBank) a indenizar em R$ 8 mil, uma cliente do município que foi vítima de uma fraude bancária. A consumidora também teve um empréstimo não autorizado de R$ 2.189,08 em sua conta. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico.

De acordo com a ação, a cliente informou que no dia 28 de novembro de 2022, uma terceira pessoa não autorizada teve acesso à sua conta e realizou um empréstimo sem seu conhecimento ou consentimento. Além disso, essa pessoa fez uma transferência imediata, conhecida como “PIX”, para outra conta, resultando em um prejuízo financeiro significativo para ela.

A cliente ainda relatou que buscou a instituição financeira para resolver o problema, mas não obteve sucesso, o que a levou a entrar com uma ação na justiça, requerendo a declaração da inexistência do débito e uma indenização por danos morais.

O banco, por sua vez, contestou o pedido alegando que agiu com os cuidados necessários e que não havia motivos para reparação.

O juiz responsável pelo caso considerou que não era necessária uma extensa investigação, uma vez que havia provas documentais suficientes para concluir que a culpa pela fraude bancária recaía sobre a instituição financeira e considerou que a instituição financeira tinha a responsabilidade de fornecer serviços seguros e, neste caso, falhou em evitar a fraude.

A decisão judicial enfatizou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Portanto, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8.000,00 por danos morais à cliente. Além da indenização, o tribunal declarou a inexistência do débito de R$ 2.189.

“Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie JULGO PROCEDENTE a presente ‘Ação Declaratória de Inexistência de Empréstimo c/c Indenização por Danos Morais” promovida pela cliente em desfavor de NU PAGAMENTOS S/A, com qualificação nos autos, para o fim de condená-la no pagamento da importância de R$ 8.000,00 a título de danos morais, a qual deverá ser corrigida – INPC – e juros à razão de 1% ao mês a contar desta decisão; declarar inexistente o débito de R$ 2.189,08 conforme empréstimo levado a efeito em 28 de novembro de 2022; condenar a empresa ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que em face da simplicidade da causa, arbitro em 10% sobre o valor da condenação”, determinou.

 

 

Fonte:  ODOC

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