- Cuiabá
- SEXTA-FEIRA, 10 , JANEIRO 2025
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O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu uma decisão na noite de terça-feira (5) ordenando a suspensão de uma licitação conduzida pela Prefeitura de Cuiabá para a locação de 86.367 unidades de luminárias de LED. O valor estimado do certame é de aproximadamente R$ 92 milhões, e seu objeto guarda semelhanças com o Programa MT Iluminado, iniciativa do Governo Estadual na qual o município é participante e que disponibiliza gratuitamente as unidades de iluminação.
A decisão de suspensão foi resultado de uma representação de natureza externa (RNE) apresentada pela Athenas Energia Ltda contra a Prefeitura de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), alegando supostas irregularidades em um pregão eletrônico. Segundo a empresa, ao realizar a licitação, a administração municipal teria descumprido um convênio relacionado ao Programa MT Iluminado, estabelecido pelo Governo Estadual.
A RNE destacou que a Energisa elaborou um relatório indicando que 75.924 luminárias em Cuiabá não eram de LED e que, quando questionada sobre o interesse em aderir ao programa, a Prefeitura respondeu afirmativamente, inclusive quanto à quantidade de luminárias. A empresa afirmou que apenas 12.846 luminárias foram retiradas até o momento, deixando outras 63.078 ainda em uso, gerando um custo de aproximadamente R$ 28.741.246,83 para os cofres públicos estaduais. A não utilização dessas luminárias acarretaria danos ao erário, considerando que as luminárias já foram adquiridas.
Diante disso, a Athenas Energia Ltda solicitou a suspensão da licitação. Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que, por meio do convênio com o Estado, apenas 12.840 lâmpadas foram disponibilizadas, de diferentes potências, e que não há especificações sobre contrapartidas em relação à manutenção e troca dos equipamentos fornecidos pelo acordo, gerando insegurança orçamentária.
A Prefeitura também ressaltou que a licitação envolve não apenas o fornecimento de luminárias, mas toda a estrutura técnica, operacional, logística e de gestão de risco para a instalação completa da estrutura de iluminação, incluindo a possibilidade de substituição de conectores, limpeza e troca de material.
Na decisão, José Carlos Novelli observou que o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Prefeitura para a realização da licitação não mencionava em nenhum momento as luminárias disponibilizadas ao município por meio do convênio com o Estado. Ele ressaltou que o certame é mais abrangente, mas que isso não autoriza a administração municipal a optar por essa modalidade de contratação sem considerar as condições do convênio existente.
O conselheiro enfatizou que o estudo da Prefeitura previa um custo de R$ 92 milhões para os cofres municipais, mas não apresentava parâmetros e elementos descritivos de adequação orçamentária para a realização da licitação.
Por conta disso, e diante do possível prejuízo de R$ 28,7 milhões, o conselheiro determinou a suspensão imediata do processo licitatório. “Ante o exposto, decido no sentido de admitir a representação de natureza externa; deferir o pedido de tutela provisória de urgência; determinar que a Prefeitura municipal de Cuiabá, por intermédio da Limpurb, promova, de forma imediata, a suspensão do Pregão Eletrônico 002/2024/PMC e atos correlatos, até o julgamento de mérito deste procedimento”.
Fonte: ODOC